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DOMINIK

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/1984 por DOMINIK COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE METAIS E EQUIPAMENTOS LTDA, processo nº 811713016. Registro em vigor até 04/02/2036.

Número do processo811713016
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/1984
Data da concessão04/02/1986
Vigência até04/02/2036
TitularDOMINIK COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE METAIS E EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular72.332.794/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 08 · subclasse 10, 20

Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular. Ferragens em geral. Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular. Ferragens em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811713016 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250065490 (17/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DOMINIK COMERCIO E INDUSTRIA DE METAIS E EQUIPAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2828
  2. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200412676 (26/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DOMINIK COMERCIO E INDUSTRIA DE METAIS E EQUIPAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  3. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150279777 (23/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DOMINIK COMÉRCIO, INDUSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edemar Soares Antonini<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  4. 08/02/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2092
  5. 10/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SERGIO REITZ COMERCIO E INDUSTRIA DE METAIS código 565 · RPI 1992
  6. 01/04/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO A SRª REGINA MARIA COELHO REITZ, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA OU APRESENTE CÓPIA DO FORMAL DE PARTILHA ONDE CONSTE A RELAÇÃO DOS HERDEIROS. INT. EDEMAR S. ANTONINI código 698 · RPI 1943
  7. 10/09/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT O PROPRIO código 990 · RPI 1345
  8. 04/02/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 798
  9. 05/11/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 785
  10. 25/06/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 766
  11. 29/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 745

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