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FISILABOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/1984 por GAIA ACADEMIAS E PROGRAMAS DE SAÚDE LTDA, processo nº 811711072. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811711072
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/09/1984
Data da concessão31/12/1985
Vigência até31/12/2015
TitularGAIA ACADEMIAS E PROGRAMAS DE SAÚDE LTDA
CNPJ/CPF do titular07.553.960/0001-28
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10, 40

Serviços médicos e auxiliares; Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811711072 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20080064167 (30/04/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pela extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2384 de 13/09/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2488
  2. 13/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2384
  3. 25/08/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FISILABOR-CENTRO INTEGRADO DE MEDICINA ESPORTIVA, REABILITAÇÃO E APRIMORAMENTO FÍSICO LTDA. código 565 · RPI 2016
  4. 12/05/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, O SR. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DUARTE BERGALLO, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.INT.: O PRÓPRIO. código 698 · RPI 2001
  5. 28/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1912
  6. 07/05/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 990 · RPI 1327
  7. 31/12/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 793
  8. 05/11/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 785
  9. 25/06/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 766
  10. 29/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 745

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