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CHOCOLATE SOUP

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/1984 por COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS CHOCOLATE SOUP LTDA, processo nº 811710530. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811710530
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/1984
Data da concessão04/03/1986
Vigência até04/03/1996
TitularCOMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS CHOCOLATE SOUP LTDA
CNPJ do titular47.864.830/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811710530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/1992 CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 889 · RPI 1142
  2. 08/05/1990 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT. CRUZEIRODO SUL código 515 · RPI 1017
  3. 29/08/1989 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. INT. 17 DO ARTIGO 65 DO CPI -ANTERIORIDADE REG. N° 006989837 - INT. NEWTON SILVEIRA código 800 · RPI 984
  4. 01/09/1987 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 880
  5. 04/03/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 802
  6. 05/11/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 785
  7. 25/06/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 766
  8. 29/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 745

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