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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/1984 por PricewaterhouseCoopers Brasil Ltda., processo nº 811707148. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811707148
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/1984
Data da concessão03/12/1985
Vigência até03/12/2025
TitularPricewaterhouseCoopers Brasil Ltda.
CNPJ/CPF do titular12.130.737/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2637
  2. 02/02/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200259738 (14/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TENTI TECNOLOGIA E ENGENHARIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2613
  3. 01/09/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200259738 (14/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TENTI TECNOLOGIA E ENGENHARIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2591
  4. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150053108 (04/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PricewaterhouseCoopers Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  5. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130167125 (28/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>PricewaterhouseCoopers Brasil Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  6. 15/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1897
  7. 12/06/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RESULT SYSTEMS LTDA código 565 · RPI 1588
  8. 01/08/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PROPRIO código 990 · RPI 1287
  9. 07/04/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PRICE WATHERHOUSE INFORMATICA LTDA (BR/SP) *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1114
  10. 03/12/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 789
  11. 15/10/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 782
  12. 04/06/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 763
  13. 22/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 744

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