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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/1984 por DIAMOND INNOVATIONS, INC., processo nº 811704629. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811704629
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/1984
Data da concessão07/01/1986
Vigência até07/01/2026
TitularDIAMOND INNOVATIONS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811704629 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2901
  2. 11/07/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130244250 (16/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>NELLIE ANNE DANIEL SHORES<br /><b>Procurador: </b>Nellie Anne Daniel Shores<br /> código IPAS566 · RPI 2427
  3. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150343916 (22/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DIAMOND INNOVATIONS, INC.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2400, de 03/01/2017, tendo em vista erro na vigência do registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  4. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150343916 (22/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DIAMOND INNOVATIONS, INC.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  5. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150291856 (22/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DIAMOND INNOVATIONS, INC.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  6. 10/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20060002483 (05/01/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>DIAMOND INNOVATIONS, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2240
  7. 13/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GENERAL ELECTRIC COMPANYCED. 2 - GE SUPERABRASIVES, INC. código 565 · RPI 1888
  8. 02/07/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1335
  9. 07/01/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 794
  10. 15/10/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 782
  11. 04/06/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 763
  12. 22/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 744

Mesma marca em outras classes

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