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ESCADA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/1984 por MARGARETHA INTERNATIONAL GMBH, processo nº 811703533. Registro em vigor até 02/02/2028.

Número do processo811703533
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/1984
Data da concessão02/02/1988
Vigência até02/02/2028
TitularMARGARETHA INTERNATIONAL GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Artigos de viagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811703533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

22 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210001908 (05/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARGARETHA INTERNATIONAL GMBH<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )<br /><b>Cedente: </b>MARGARETHA INTERNATIONAL GMBH [US] <br /><b>Cessionário: </b>MARGARETHA INTERNATIONAL GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2613
  2. 02/07/2019 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850190157646 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Titular(es): </b>ESCADA LUXEMBOURG S.À R.L.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS566 · RPI 2530
  3. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190101633 (05/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ESCADA LUXEMBOURG S.À. R.L.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  4. 25/09/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170243729 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ESCADA AG<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA, QUANDO DO CUMPRIMENTO (PETIÇÃO 850180242738) DA EXIGÊNCIA SOFRIDA NO PROCESSO 811703533 PUBLICADA NA RPI 2476 EM 19/06/2018, OPTARAM OS PROCURADORES POR PETICIONAR AMBAS AS TRANSFERÊNCIAS EM SEPARADO (PETIÇÕES 850180240999 E 850180241000), RESTANDO A PRESENTE SEM OBJETO.<br /> código IPAS699 · RPI 2490
  5. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170263068 (18/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ESCADA AG<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  6. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180241000 (17/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cessionário: </b>ESCADA LUXEMBOURG S.À R.L.<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  7. 19/06/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170243729 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ESCADA AG<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A INVIABILIDADE DE SE EFETUAR A TRANSFERÊNCIA DE MARCAS PARA CESSIONÁRIAS DISTINTAS EM UMA ÚNICA PETIÇÃO, PETICIONE EM SEPARADO UMA DAS TRANSFERÊNCIAS MENCIONADAS, APRESENTANDO TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, A RELAÇÃO DOS PROCESSOS E RECOLHENDO A RETRIBUIÇÃO DEVIDA FIXADA EM TABELA PARA OS PROCESSOS AFETADOS PELA MESMA. A PRESENTE PETIÇÃO (850170243729) PODERÁ SER ACATADA, DESDE QUE NO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA SEJAM EXPLICITAMENTE MENCIONADOS OS PROCESSOS QUE SERÃO TRANSFERIDOS EM SEPARADO, RECOLHENDO TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2476
  8. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170345338 (17/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ESCADA AG<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  9. 25/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1990
  10. 18/08/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1443
  11. 17/11/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 853 · RPI 1146
  12. 16/07/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 580 · RPI 1076
  13. 26/12/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 900 · RPI 1047
  14. 22/05/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SPIEGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA BR/PR PET PR 742 DE 01/03/90 *INT. DANNEMANN código 550 · RPI 1019
  15. 02/02/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 902
  16. 10/11/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 890
  17. 21/07/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 874
  18. 09/12/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 842
  19. 12/08/1986 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 825
  20. 22/04/1986 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 230 · RPI 809
  21. 04/06/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 763
  22. 22/01/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 744

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