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ATLANTA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/09/1984 por VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 811699510. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811699510
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/1984
Data da concessão12/11/1985
Vigência até12/11/1995
TitularVOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 55, 60

Veículos e implementos rodoviários.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811699510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT DANNEMANN código 700 · RPI 1259
  2. 14/06/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT.DANNEMANN código 900 · RPI 1228
  3. 21/12/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ATLANTA AUTO PPEÇAS E ACESSORIOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 033376 DE 30/08/93 *INT. DANNEMANN código 550 · RPI 1203
  4. 14/11/1989 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (SP) 009168 DE 23/02/87 , TENDO EM VISTA A SUA INTEMPESTIVIDADE *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 730 · RPI 995
  5. 14/11/1989 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇAO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI. 882, DE 15/09/87, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN. código 795 · RPI 995
  6. 14/11/1989 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 035409 DE 06/11/87, POR CARECERDE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DA CADUCIDADE * INT. DANNEMANN código 735 · RPI 995
  7. 15/09/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 882
  8. 12/11/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 786
  9. 24/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 779
  10. 14/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 760
  11. 08/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 742

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