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MANAFOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/1984 por CONNAN COMÉRCIO NACIONAL DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA., processo nº 811685403. Registro em vigor até 28/01/2036.

Número do processo811685403
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/1984
Data da concessão28/01/1986
Vigência até28/01/2036
TitularCONNAN COMÉRCIO NACIONAL DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular06.034.767/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 45, 55

Fertilizantes em geral. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Fertilizantes em geral. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811685403 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250122111 (31/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONNAN COMÉRCIO NACIONAL DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FATIMA MARIA FELISONI PRADO<br /> código IPAS270 · RPI 2834
  2. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160110390 (27/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONNAN COMÉRCIO NACIONAL DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FATIMA MARIA FELISONI PRADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  3. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150083846 (24/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FATIMA MARIA FELISONI PRADO<br /><b>Cessionário: </b>Connan-Companhia Nacional de Nutrição Animal S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  4. 21/03/2017 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850120132308 (10/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>FORQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARCOS ANTONIO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca, para os produtos/serviços abaixo discriminados. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Fertilizantes em geral. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A própria titular da marca optou pela manutenção do registro apenas para os itens mantidos, excluindo aqueles pertencentes à classe 01.90 da Classificação Nacional de Produtos e Serviços, conforme apontado no cumprimento de exigência nº 850160242124, de 28/10/2016.<br /> código IPAS349 · RPI 2411
  5. 06/09/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130045872 (15/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BUNGE FERTILIZANTES S/A<br /><b>Procurador: </b>M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido para assinalar itens pertencentes à antiga Classificação Nacional 01.90 (Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência), sob pena de ser declarada a caducidade parcial em relação a tais itens.<br /> código IPAS267 · RPI 2383
  6. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150098299 (23/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BUNGE FERTILIZANTES S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  7. 15/01/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120132308, DE 10/08/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2193
  8. 28/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1912
  9. 23/04/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 990 · RPI 1325
  10. 28/01/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 797
  11. 24/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 779
  12. 14/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 760
  13. 02/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 741

Mesma marca em outras classes

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