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CARAMELO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/1984 por EMPRESA DE MODA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 811681270. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811681270
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/1984
Data da concessão22/05/1990
Vigência até22/05/2000
TitularEMPRESA DE MODA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular45.585.502/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811681270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1640
  2. 08/06/1999 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARAG.SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1483
  3. 23/12/1997 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET(BR/RJ) 045372, DE 30/10/97 código 552 · RPI 1409
  4. 22/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 1019
  5. 22/08/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. P.P. PAULO C. OLIVEIRA E CIA. código 275 · RPI 983
  6. 23/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 931
  7. 03/05/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 915
  8. 30/12/1986 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 845
  9. 31/12/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 793
  10. 19/11/1985 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 787
  11. 18/06/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 765
  12. 13/11/1984 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. código 015 · RPI 734

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Classificação figurativa (Viena)