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UNICHEMA INTERNATIONAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/1984 por UNICHEMA CHEMIE B.V., processo nº 811678580. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811678580
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/1984
Data da concessão18/02/1986
Vigência até18/02/2006
TitularUNICHEMA CHEMIE B.V.
UF · País— · NL

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INTERNATIONAL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 10

Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811678580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 07/05/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INTERNATIONAL" * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL código 990 · RPI 1327
  3. 01/06/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. OLEOCHEMISCHEFABRIKEN GOUDA - APOLLO B.V. (NL) , RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI , 1076 DE 16/07/91 POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR *INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL código 565 · RPI 1174
  4. 16/07/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. OLEOCHEMISCHEFABRIEKEN GOUDA - APOLLO B.V. (NL) *INT. ANTONIO JOSE DÁLMEIDA CABRAL código 565 · RPI 1076
  5. 13/11/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO COMPROBATORIO DE TRANSFERÕENCIA. *INT. ANTONIO JOSÉ D' ALMEIDA CABRAL. código 690 · RPI 1041
  6. 18/02/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 800
  7. 10/12/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 790
  8. 30/07/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 771
  9. 05/03/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 750

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)