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CRISPY

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/1984 por EMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 811678121. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811678121
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/1984
Data da concessão17/12/1985
Vigência até17/12/2005
TitularEMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular42.597.823/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 25

Substâncias para conservar produtos alimentícios.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811678121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART.142 DA LPI código 700 · RPI 1730
  2. 29/01/2002 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1621
  3. 10/09/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MATSUBARA IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/PR) PET.(SP) 006772 DE 06/03/96 * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 550 · RPI 1345
  4. 16/01/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 990 · RPI 1311
  5. 11/04/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO QUE CONTENHA O NOME DO SIGNATÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI *INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PAT. LTDA código 690 · RPI 1271
  6. 17/12/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 791
  7. 17/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 778
  8. 07/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 759
  9. 18/12/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 739

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