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SUVALAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/1984 por SUVALAN SUCOS DE FRUTAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 811674657. Registro em vigor até 14/01/2036.

Número do processo811674657
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/1984
Data da concessão14/01/1986
Vigência até14/01/2036
TitularSUVALAN SUCOS DE FRUTAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.123.496/0001-41
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 40

Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811674657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260007684 (09/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUVALAN SUCOS DE FRUTAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /> código IPAS270 · RPI 2877
  2. 30/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230618556 (18/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUVALAN SUCOS DE FRUTAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2769
  3. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170243175 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Cessionário: </b>MAISON FORESTIER, VINHOS E ESPUMANTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180299328.<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  4. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170055461 (16/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TECNOVIN DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  5. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160002633 (06/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TECNOVIN DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  6. 28/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1912
  7. 06/07/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1748
  8. 21/03/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. código 871 · RPI 1524
  9. 03/11/1999 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1501 DE 13/10/1999 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL . código 795 · RPI 1504
  10. 13/10/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI * INT MARPA código 700 · RPI 1501
  11. 11/03/1997 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. *INT. MARPA CONS & ASSES EMPRESARIAL LTDA código 589 · RPI 1371
  12. 10/09/1996 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI CESSTECNOVIN DO BRASIL IND. COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA (BR/RS) PET. (RS) N. 002759 DE 04/05/95 * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 710 · RPI 1345
  13. 10/09/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1310 DE 09/01/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 795 · RPI 1345
  14. 09/01/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA ALIMENTOS MENGUARY S/C (BR/PE) * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 565 · RPI 1310
  15. 10/08/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUVALAN CIA DE PRODUTOS DE FRUTAS. (BR/SP) *INT. AGENCIA GAUCHA DE M. E PATENTES LTDA ME. código 565 · RPI 1184
  16. 14/01/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 795
  17. 17/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 778
  18. 07/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 759
  19. 18/12/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 739

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