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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/1984 por VETNIL INDÚSTRIA E COM DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA, processo nº 811670457. Registro em vigor até 14/10/2036.

Número do processo811670457
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/1984
Data da concessão14/10/1986
Vigência até14/10/2036
TitularVETNIL INDÚSTRIA E COM DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular73.196.438/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 70

Medicamentos para uso veterinário.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811670457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250432777 (02/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VETNIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERIN LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2870
  2. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150347447 (29/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VETNIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERIN LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  3. 16/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - UNIVET S/A INDUSTRIA VETERINARIA código 565 · RPI 2080
  4. 21/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1972
  5. 17/06/1997 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. Rpi 1383, de 03/06/97, tendo em vista erro material. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 991 · RPI 1385
  6. 03/06/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 990 · RPI 1383
  7. 14/10/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 834
  8. 22/04/1986 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 809
  9. 14/01/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 795
  10. 19/11/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 787
  11. 30/07/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 771
  12. 05/03/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 750

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