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QUICK-ROTAN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/1984 por QUICK-ROTAN ELEKTROMOTOREN GMBH, processo nº 811667952. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811667952
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/1984
Data da concessão05/11/1985
Vigência até05/11/2005
TitularQUICK-ROTAN ELEKTROMOTOREN GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 55, 60

APARELHOS DE ACIONAMENTO PARA MÁQUINAS DE COSTURA, ESPECIALMENTE MOTORES, ACOPLAMENTOS E FREIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811667952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INC. I DO ART 142 DA LPI. código 700 · RPI 2076
  2. 13/10/2010 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 2075
  3. 01/12/2009 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2030
  4. 28/06/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1794, DE 24/05/2005, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 795 · RPI 1799
  5. 24/05/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1794
  6. 30/01/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.ROTAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES HIDRÁULICOS LTDA.(BR/SP) PET.(BR/SP) 050027, DE 24/11/2000 código 552 · RPI 1569
  7. 08/08/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1544
  8. 23/04/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1325
  9. 05/11/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 785
  10. 17/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 778
  11. 07/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 759
  12. 18/12/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 739

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