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PINHO SOLIDOL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/1984 por DYQUIMICA INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA, processo nº 811666077. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811666077
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/1984
Data da concessão02/03/1999
Vigência até02/03/2019
TitularDYQUIMICA INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.824.684/0001-46
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "PINHO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811666077 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 06/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2022
  3. 07/05/2002 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1635
  4. 13/10/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. COLGATE-PALMOLIVE COMPANY(US) código 511 · RPI 1501
  5. 02/03/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1469
  6. 01/12/1998 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 1456
  7. 11/08/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.BELGA INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA. (BR/PR). código 235 · RPI 1442
  8. 22/07/1997 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. *INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ código 045 · RPI 1390
  9. 22/08/1995 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. PETIÇÃO RJ N. 022407, DE 16/04/90."SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PINHO". * INT DOUGLAS H. QUEIROZ MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 280 · RPI 1290
  10. 28/08/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. AMERICAN CYANAMID COMPANY (US) * INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ código 210 · RPI 1030
  11. 13/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PINHO" * INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ código 350 · RPI 1006
  12. 02/01/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MAGNUM - INDUSTRIA QUIMICA LTDA (BR/PR) *INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ código 235 · RPI 1000
  13. 17/02/1988 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 904
  14. 30/09/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 832
  15. 29/04/1986 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. código 165 · RPI 810
  16. 04/06/1985 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 763
  17. 04/06/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 763
  18. 18/12/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 739

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Classificação figurativa (Viena)