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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/1984 por FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A., processo nº 811664864. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811664864
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/1984
Data da concessão14/03/1989
Vigência até14/03/2019
TitularFALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.
CNPJ/CPF do titular23.191.831/0001-93
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811664864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170012095 (20/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  3. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130111014 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Cessionário: </b>HYPERMARCAS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  4. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130110994 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Cessionário: </b>MABESA DO BRASIL S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  5. 07/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130110982 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2370
  6. 16/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2006
  7. 06/01/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1722
  8. 13/07/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1488
  9. 04/05/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CREMER S/A (SC/BR) RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1445, DE 01/09/98, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR. código 565 · RPI 1478
  10. 01/09/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - CREMER S/A (SC/BR) código 565 · RPI 1445
  11. 16/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED PRO-HIGIENE INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/SP) código 565 · RPI 1398
  12. 02/02/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TAMBRANDS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/SP) * INT. CRUZEIRO NEWMARC. código 565 · RPI 1157
  13. 14/03/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 400 · RPI 960
  14. 11/10/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 938
  15. 28/06/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 923
  16. 15/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 908
  17. 18/12/1984 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 739

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