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TIO BELLA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/1984 por INDUSTRIA JOSE ALVES COMERCIO IMP E EXPORTACAO LTDA, processo nº 811664651. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811664651
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/1984
Data da concessão19/08/1986
Vigência até19/08/1996
TitularINDUSTRIA JOSE ALVES COMERCIO IMP E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular44.792.315/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811664651 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/1992 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. SUL AMERICA MARCAS código 700 · RPI 1144
  2. 16/06/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT. código 900 · RPI 1124
  3. 28/01/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MENSIL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDAME (BR/PR) PET(SP) 023531 , DE 09/08/91 *INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT código 550 · RPI 1104
  4. 19/08/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 826
  5. 08/04/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 807
  6. 12/11/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 786
  7. 25/06/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 766
  8. 18/12/1984 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. código 015 · RPI 739

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