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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/08/1984 por CIMED & CO. S.A., processo nº 811663060. Registro em vigor até 04/03/2026.

Número do processo811663060
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/1984
Data da concessão04/03/1986
Vigência até04/03/2026
TitularCIMED & CO. S.A.
CNPJ/CPF do titular16.619.378/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 19

Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos, hipossensibilizantes e desintoxicantes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811663060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220228584 (30/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CIMED & CO. S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210268719 (29/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CIMED REMÉDIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  3. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210174412 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CIMED REMÉDIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Cedente: </b>CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CIMED REMÉDIOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2630
  4. 03/01/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800160060676 (04/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800160050177, de 24/02/2016, publicado na RPI 2400 em 03/01/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2400
  5. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160050177 (24/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicente Nogueira<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  6. 20/11/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1924
  7. 19/09/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIMED - INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA código 565 · RPI 1550
  8. 27/02/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT JOAQUIM S. NOGUEIRA código 990 · RPI 1317
  9. 30/06/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 871
  10. 04/03/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 802
  11. 10/12/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 790
  12. 30/07/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 771
  13. 05/03/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 750

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