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ELETRICLIGHT SURF RADICAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/1984 por ELETRICLIGHT IND E COM DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 811660591. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811660591
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/1984
Data da concessão14/01/1986
Vigência até14/01/2006
TitularELETRICLIGHT IND E COM DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular28.996.106/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811660591 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 30/07/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT TAVARES & CIA código 990 · RPI 1339
  3. 11/02/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. MARCIO NEY TAVARES código 920 · RPI 1106
  4. 30/07/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED: CLANDESTINA MODAS E PRESENTES LTDA (BR/RJ) - RETIFICAÇÃO DA RPI 1010, DE 20/03/90, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. ICLÉA DA CUNHA FREIRE GAZAL código 565 · RPI 1078
  5. 30/07/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. MARCIO NEY TAVARES código 910 · RPI 1078
  6. 16/10/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. GEP-GRUPO EMPRESARIAL PASMANIK S/A (BR/SP) PET(RJ) 33345, DE 24/07/90 *INT. ICLEA DA CUNHA FREIRE GAZAL código 550 · RPI 1037
  7. 20/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CLANDESTINA MODAS E PRESENTES LTDA.(RJ/BR) * INT. ICLEA DA CUNHA FREIRE GAZAL código 565 · RPI 1010
  8. 14/01/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 795
  9. 17/09/1985 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 778
  10. 07/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 759
  11. 18/12/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 739

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Classificação figurativa (Viena)