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BELA FESTA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/1984 por INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS PIK NIK LTDA, processo nº 811655628. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811655628
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/1984
Data da concessão22/09/1987
Vigência até22/09/2007
TitularINDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS PIK NIK LTDA
CNPJ do titular46.994.182/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 27/01/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1414
  3. 09/03/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES código 920 · RPI 1162
  4. 29/09/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 910 · RPI 1139
  5. 07/04/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MOINHO JUNDIAI S/A (BR/SP) PET. (SP) 001201 DE 13/01/92 * INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 550 · RPI 1114
  6. 20/09/1988 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 935
  7. 01/03/1988 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 906
  8. 22/09/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 883
  9. 10/03/1987 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 855
  10. 17/09/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 778
  11. 07/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 759
  12. 04/12/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 737

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Classificação figurativa (Viena)