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WP MARAVILHA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/1984 por MINAS - COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, processo nº 811653919. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811653919
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1984
Data da concessão14/01/1986
Vigência até14/01/2016
TitularMINAS - COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
CNPJ do titular03.678.773/0001-10
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "MARAVILHA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811653919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

22 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810090224351 (04/08/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SANIPLAN LABORATÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ CARLOS DE ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2384, de 13/09/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2385
  2. 13/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2384
  3. 31/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1908
  4. 17/04/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - SERRA ALTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 1893
  5. 26/08/2003 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1703
  6. 29/01/2002 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1621
  7. 18/12/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. WV SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA código 565 · RPI 1615
  8. 19/01/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. W.P. DISTRIBUIDORA LTDA (BR/SP) PET.(SP) 035167 DE 19/08/98 código 552 · RPI 1463
  9. 16/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EMBOABAS COMERCIO DE CEREAIS LTDA (BR/MG) *INT. LANCASTER COML. PATENTES E MARCAS LTDA código 565 · RPI 1398
  10. 05/11/1996 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(MG) 000172 DE 13/01/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O REGISTRO JÁ SE ENCONTRA EM NOME DA TITULAR * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 735 · RPI 1353
  11. 01/08/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MARAVILHA" *INT. LANCASTER COML. PATENTES E MARCAS código 990 · RPI 1287
  12. 29/11/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. *INT. ADILSON DE S. PENA código 920 · RPI 1252
  13. 03/05/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 910 · RPI 1222
  14. 16/03/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FEIJAO MAKAVILHA COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA. (MG/BR) * INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 565 · RPI 1163
  15. 28/07/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). TRANFERENCIA PUBLICADA NA RPI 1124, DE 16/06/92, TENDO EM VISTA ERRO NA PUBLICAÇÃO NO NOME DA CEDENTE E DA CESSIONARIA *INT. LANCASTER DE MARCAS E PATENTES LTDA. código 795 · RPI 1130
  16. 28/07/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. W.P. COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (BR-MG) * INT. AG. LANCASTER DE MARCAS E PATENTES LTDA. código 565 · RPI 1130
  17. 16/06/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. N.P. COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.(BR-MG) * INT. AG. LANCASTER DE MARCAS E PATENTES LTDA. código 565 · RPI 1124
  18. 19/03/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COOPERATIVA CENTRAL OESTE CATARINENSE LTDA (BR/SP) PET. (SP) 030663 , DE 01/10/90 *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 550 · RPI 1059
  19. 14/01/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 795
  20. 17/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 778
  21. 07/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 759
  22. 04/12/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 737

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