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XL-3

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/1984 por KIDDE FIRE FIGHTING INC., processo nº 811653641. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811653641
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1984
Data da concessão05/11/1985
Vigência até05/11/2015
TitularKIDDE FIRE FIGHTING INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 15

PRODUTOS QUÍMICOS PARA COMBATER INCÊNDIOS

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811653641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130189081 (01/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>KIDDE-FENWAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS699 · RPI 2386
  2. 19/07/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2376
  3. 11/03/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1940
  4. 12/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1901
  5. 23/04/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1325
  6. 03/11/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DAS RPI(S) 1041, DE 13/11/90 E 1005, DE 06/02/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1144
  7. 03/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ENTERRA CORPORATION (US) (LEIS DA PENSILVÂNIA) ANOTADA TAMBÉM A TRANSF. DO TIT. P/ ENTERRA SUBSIDIARY INC (LEIS DE DELAWARE) NOME ALTERADO * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1144
  8. 13/11/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ENTERRA CORPORATION (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1005 , DE 06/02/90 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1041
  9. 06/02/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ENTERRA CORPORATION (US) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1005
  10. 05/11/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 785
  11. 17/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 778
  12. 07/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 759
  13. 04/12/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 737

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