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CARVALHO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/1984 por FUNERÁRIA CARVALHO LTDA, processo nº 811650227. Registro em vigor até 24/12/2035.

Número do processo811650227
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/07/1984
Data da concessão24/12/1985
Vigência até24/12/2035
TitularFUNERÁRIA CARVALHO LTDA
CNPJ/CPF do titular89.267.173/0001-84
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 95

Serviços funerários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811650227 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250001726 (02/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNERÁRIA CARVALHO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2822
  2. 16/11/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190076330 (15/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2706
  3. 20/07/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190076330 (15/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Uma vez que as provas apenas trazem o nome empresarial ?FUNERÁRIA CARVALHO LTDA?, não apresentando o uso da marca ?CARVALHO?, deve o titular da marca justificar o desuso por razões legítimas ou apresentar documentos comprobatórios do uso da marca, na forma de apresentação na qual foi concedida, devidamente datados, tais como: nota fiscal de venda; contratos de distribuição, material publicitário relativo ao lançamento de produtos e serviços, nota fiscal de compra de matéria-prima/insumos, maquinário ou etiquetas de produtos, etc, conforme nos termos do Manual de Marcas, item 6.5.<br /> código IPAS267 · RPI 2637
  4. 08/06/2021 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800210169449 (21/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNERÁRIA CARVALHO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS579 · RPI 2631
  5. 22/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190320680 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FUNERÁRIA CARVALHO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2546
  6. 02/04/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190076330 (15/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2517
  7. 15/01/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170294720 (20/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a prestação dos serviços assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (20/11/2012 a 19/11/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170294720.<br /> código IPAS271 · RPI 2506
  8. 19/12/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170294720 (20/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2450
  9. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150340654 (21/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FUNERARIA CARVALHO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  10. 15/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1897
  11. 30/07/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 990 · RPI 1339
  12. 24/12/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 792
  13. 03/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 776
  14. 23/04/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 757
  15. 04/12/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 737

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