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CORDÃO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/1984 por VIA ROMA REPRESENTACOES LTDA, processo nº 811647501. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811647501
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/1984
Data da concessão06/01/1987
Vigência até06/01/1997
TitularVIA ROMA REPRESENTACOES LTDA
CNPJ do titular16.867.103/0001-93
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811647501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 700 · RPI 1157
  2. 08/09/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO INT. ADILSON DE SOUZA PENA. código 900 · RPI 1136
  3. 05/05/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: RENAUD COINTREAU & CIE (FR) PET(RJ)008301 DE 16/03/92 * INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 550 · RPI 1118
  4. 25/02/1992 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET (RJ) 18708 DE 27/06/91 FACE O NAO CUMPRIMENTO PUBLICADO NA RPI 1085, DE 17/09/91 * INT. TAVARES & CIA. código 730 · RPI 1108
  5. 17/09/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A TAXA REFERENTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE (PARA O REQUERENTE DA CAD UCIDADE) * INT. TAVARES & CIA código 690 · RPI 1085
  6. 06/01/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 846
  7. 09/09/1986 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. código 165 · RPI 829
  8. 22/10/1985 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. código 045 · RPI 783
  9. 22/10/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 783
  10. 09/04/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 755
  11. 27/11/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 736

Mesma marca em outras classes