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TEMPERITE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/1984 por TEMPERITE DO BRASIL INDUSTRIA COMERCIO & SERVICOS LTDA, processo nº 811646700. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811646700
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/1984
Data da concessão29/04/1986
Vigência até29/04/1996
TitularTEMPERITE DO BRASIL INDUSTRIA COMERCIO & SERVICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular53.467.866/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 15, 45, 60

Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811646700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2003 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. PROCESSO JUDICIAL EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. código 570 · RPI 1697
  2. 13/10/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI * INT GOLD STAR código 700 · RPI 1501
  3. 27/09/1994 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA SEXTA V.F. (SP) * INT. GOLD STAR PATS. EM. S/C LTDA código 599 · RPI 1243
  4. 24/11/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. TEMPERITE DO BRASIL ICSL código 858 · RPI 1147
  5. 25/02/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. COMPANHIA VIDRARIA SANTA MARINA (BR/SP) *INT GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 580 · RPI 1108
  6. 17/09/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. O PROPRIO código 910 · RPI 1085
  7. 28/11/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COMPANHIA VIDRARIA SANTA MARINA. (BR-SP) PET.(SP) 030113, DE 29/08/89. *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C. LTDA. código 550 · RPI 997
  8. 29/04/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 810
  9. 17/12/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 791
  10. 20/08/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 774
  11. 09/04/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 755
  12. 02/10/1984 DESPACHO NÃO INFORMADO código 005 · RPI 728

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