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EXPLOGEL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/1984 por EXPLO INDUSTRIAS QUIMICAS E EXPLOSIVOS S A, processo nº 811642038. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811642038
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/1984
Data da concessão08/10/1985
Vigência até08/10/1995
TitularEXPLO INDUSTRIAS QUIMICAS E EXPLOSIVOS S A
CNPJ/CPF do titular33.249.863/0001-56
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 13 · subclasse 30

Materiais explosivos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811642038 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM I DO ART. 93 DO CPI * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 700 · RPI 1344
  2. 01/11/1994 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET. (RJ) 000410, DE 06/01/94, PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1228, DE 14/06/94, TENDO EM VISTA ERRO NO NO. DA PETIÇÃO *INT. FRANCO BHERING. código 745 · RPI 1248
  3. 14/06/1994 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET. (RJ) 037407, DE 23/11/93 CESSIONÁRIA EXPLO BRASIL S/A *INT. FRANCO, BHERING B. NOVAES código 745 · RPI 1228
  4. 08/10/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 781
  5. 20/08/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 774
  6. 09/04/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 755
  7. 27/11/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 736

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