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PAVI-ART-PAVIMENTO INTERTRAVADO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/1984 por ARTECON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, processo nº 811634965. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811634965
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/1984
Data da concessão
Vigência até
TitularARTECON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
CNPJ do titular04.960.530/0001-32
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10, 20

Materiais para construção e pavimentação em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811634965 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/07/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT. DANNEMANN código 150 · RPI 1026
  2. 27/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1011
  3. 21/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. DANNEMANN código 350 · RPI 996
  4. 25/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 979
  5. 10/01/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 260 · RPI 951
  6. 10/01/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECISÃO PUBLICADA NA RPI 876 , DE 04/08/87 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 295 · RPI 951

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