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LACRILEN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/1984 por HYPERA S.A., processo nº 811632733. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811632733
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/1984
Data da concessão24/12/1985
Vigência até24/12/2025
TitularHYPERA S.A.
CNPJ/CPF do titular02.932.074/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 20

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811632733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2634
  2. 26/01/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200241142 (03/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2612
  3. 01/09/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200241142 (03/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2591
  4. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180167269 (13/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  5. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150172877 (07/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HYPERMARCAS S.A<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  6. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120013575 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  7. 24/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. código 565 · RPI 2068
  8. 22/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1898
  9. 29/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DORSAY INDUSTRIA FARMACEUTICA LIMITADA código 565 · RPI 1486
  10. 10/09/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 990 · RPI 1345
  11. 27/12/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NEWLAB INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA(BR/SP) * INT. ORG MERITO MARCAS E PATS LTDA código 565 · RPI 1256
  12. 19/02/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INSTITUTO MEDICAMENTA FONTOURA S/A (BR/SP) *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 565 · RPI 1055
  13. 24/12/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 792
  14. 24/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 779
  15. 14/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 760
  16. 02/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 741

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