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INTEGRAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/1984 por FARMACIA INTEGRAL LTDA, processo nº 811631745. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811631745
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/1984
Data da concessão30/10/1990
Vigência até30/10/2000
TitularFARMACIA INTEGRAL LTDA
CNPJ/CPF do titular07.972.326/0001-20
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 20

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811631745 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1746
  2. 25/07/2000 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 143 DA LPI. código 900 · RPI 1542
  3. 02/06/1998 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PRODUBON NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA (BR/GO) PET. (GO) 0278 DE 23/03/98. código 552 · RPI 1432
  4. 07/05/1996 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. * INT O PROPRIO código 620 · RPI 1327
  5. 30/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FERNANDO GOMES CHAVES código 400 · RPI 1039
  6. 30/10/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1016 DE 02/05/90 POR OMISSÃO DA MARCA *INT. FERNANDO GOMES CHAVES código 795 · RPI 1039
  7. 01/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FERNANDO GOMES CHAVES código 400 · RPI 1016
  8. 12/12/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FERNANDO GOMES CHAVES código 250 · RPI 999
  9. 01/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. FERNANDO GOMES CHAVES código 350 · RPI 980
  10. 14/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. FERNANDO GOMES CHAVES código 300 · RPI 956
  11. 21/06/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 922
  12. 26/01/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 901
  13. 22/10/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 783
  14. 04/06/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 763
  15. 02/01/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 741

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Classificação figurativa (Viena)