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DOG JOY SUPLEMENTO VITAMÍNICO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/1984 por SUPRE MAIS PRODUTOS BIOQUIMICOS LTDA, processo nº 811628590. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811628590
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/07/1984
Data da concessão11/12/1990
Vigência até11/12/2000
TitularSUPRE MAIS PRODUTOS BIOQUIMICOS LTDA
CNPJ do titular51.285.138/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 70

Medicamentos para uso veterinário.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1669
  2. 11/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOG" E DA EXPRESSÃO SUPLEMENTO VITAMÍNICO " *INT. SERVTRADE SERVIÇO INTERN. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1045
  3. 07/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SERVTRADE SERV. INTERN. DE MARCAS EPATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1027
  4. 20/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOG" E DA EXPRESSÃO "SUPLEMENTO VITAMÍNICO" *INT. SERVTRADE código 350 · RPI 1010
  5. 21/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOG" E DA EXPRESSÃO "SUPLEMENTO VITAMÍNICO" * INT. SERVTRADE - SERV. INTERN. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 996
  6. 31/05/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 919
  7. 17/12/1985 PREJUDICADA A PETICAO indicada. código 175 · RPI 791
  8. 17/12/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 791
  9. 04/06/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 763
  10. 02/01/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 741

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Classificação figurativa (Viena)