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MARRANA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/07/1984 por ERVAS E FLORES PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA ME, processo nº 811627543. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811627543
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/1984
Data da concessão05/11/1985
Vigência até05/11/1995
TitularERVAS E FLORES PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular11.724.986/0001-69
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811627543 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATS código 700 · RPI 1158
  2. 01/09/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. AGENCIAMODERNA DE MARCAS E PATS. código 900 · RPI 1135
  3. 07/04/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. AVON PRODUCTS , INC (US) , PET. 001092 DE 10/01/92 * INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 550 · RPI 1114
  4. 05/11/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 785
  5. 13/08/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 773
  6. 19/03/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 752
  7. 13/11/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 734

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