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CIDADE LIVRE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/1984 por RADIO DIFUSORA SAO JOSE DO RIO PARDO LTDA, processo nº 811627365. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811627365
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/07/1984
Data da concessão19/04/1988
Vigência até19/04/2008
TitularRADIO DIFUSORA SAO JOSE DO RIO PARDO LTDA
CNPJ do titular59.895.623/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 26/01/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1464
  3. 06/09/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. CARLOS VIEIRA COTRIM código 853 · RPI 1240
  4. 22/03/1994 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. CARLOS VIEIRA COTRIM código 580 · RPI 1216
  5. 24/08/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. CRUZEIRODO SUL código 900 · RPI 1186
  6. 20/04/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. RÁDIO JORNAL DO BRASIL LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 037712, DE 11/12/92 * INT. CRUZEIRO DO SUL /NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 550 · RPI 1168
  7. 20/10/1992 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 888 · RPI 1142
  8. 17/04/1990 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC: RADIO JORNAL DO BRASIL LTDA (BR/RJ) *INT CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 515 · RPI 1014
  9. 22/08/1989 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. NEWTON SILVEIRA código 805 · RPI 983
  10. 06/12/1988 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. RÁDIO JORNAL DO BRASIL LTDA (BR/RJ) * INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 510 · RPI 946
  11. 19/04/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 913
  12. 15/12/1987 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 895
  13. 16/09/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 830
  14. 18/03/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 804
  15. 27/08/1985 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 775
  16. 23/04/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 757
  17. 11/09/1984 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 725

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