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VICUNHA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/1984 por CAFEEIRA VICUNHA LTDA, processo nº 811618110. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811618110
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/1984
Data da concessão03/12/1985
Vigência até03/12/2005
TitularCAFEEIRA VICUNHA LTDA
CNPJ/CPF do titular58.579.053/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811618110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1862
  2. 30/04/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SERVTRADE CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES S/C código 990 · RPI 1326
  3. 07/05/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BARTHOLOMEU IND. COM E EXPORTAÇÃO DE CAFE (BR/SP) *INT. SERVTRADE SERV. INTER. DE MARCAS código 565 · RPI 1066
  4. 24/04/1990 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. SERVTRADE- SERV. INTERN. DE MARCAS E PATENTES S/C . LTDA código 620 · RPI 1015
  5. 03/12/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 789
  6. 30/07/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 771
  7. 05/03/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 750
  8. 23/10/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 731

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