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CORESA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/1984 por CORESA- INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., processo nº 811613461. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811613461
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/1984
Data da concessão29/07/1986
Vigência até29/07/1996
TitularCORESA- INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.
CNPJ/CPF do titular89.526.172/0001-07
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811613461 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/1991 CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento. INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 889 · RPI 1058
  2. 25/07/1989 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DE REGISTRO. REC: CORESA COMERCIAL DE REGULAÇÃO S/A (BR/SP) *INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 515 · RPI 979
  3. 21/02/1989 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. POR DELEG. DE COMP. PORT. 082/88 E 105/88 * INT. AGÊNCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 805 · RPI 957
  4. 30/12/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 845
  5. 29/07/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 823
  6. 11/03/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 803
  7. 15/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 782
  8. 02/04/1985 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 754
  9. 23/10/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 731

Mesma marca em outras classes

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