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NEOTRIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/06/1984 por MAJER MEYER S/A INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS, processo nº 811604306. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811604306
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/06/1984
Data da concessão24/12/1985
Vigência até24/12/2015
TitularMAJER MEYER S/A INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS
CNPJ/CPF do titular60.699.923/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 20

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811604306 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2378
  2. 11/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1914
  3. 19/02/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DATADO, ASSINADO PELA TESTEMUNHAS E AS MESMAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS; PROMOVA ALTERAÇÃO DE SEDE DA CES.(PRODOTTI LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA.), DE ACORDO COM A CLAÚSULA 2ª DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, DATADA DE 14/03/01 E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE, OU AINDA CÓPIA DO REQUERIMENTO DA 2ª VIA DO CERTIFICADO DO REGISTRO. INT.: SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. código 690 · RPI 1624
  4. 08/09/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1496
  5. 08/09/1999 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO,PUBLICADA NA RPI - 1490,DE 27/07/99, TENDO EM VISTA, ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1496
  6. 27/07/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1490
  7. 23/07/1996 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI EXIGENCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 725 · RPI 1338
  8. 19/09/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, SR. SALMEN MAYER MEYER, NA EMPRESA TITULAR DO REG. EM REFERENCIA, NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 690 · RPI 1294
  9. 24/12/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 792
  10. 17/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 778
  11. 07/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 759
  12. 18/12/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 739

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