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LUADEMEL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/1984 por INDUSTRIA E COM DE ARTEFATOS DE PAPEL LUA DE MEL LTDA, processo nº 811596443. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811596443
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/1984
Data da concessão12/11/1985
Vigência até12/11/2005
TitularINDUSTRIA E COM DE ARTEFATOS DE PAPEL LUA DE MEL LTDA
CNPJ/CPF do titular60.855.699/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 20, 25

Faqueiros e talheres em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811596443 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1840
  2. 24/05/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1794
  3. 30/07/2002 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. LOJA LUA DE MEL LTDA (RJ) PET.(RJ) 024391, DE 10/05/99. código 552 · RPI 1647
  4. 13/07/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. JUSTIFIQUE O REQUERENTE DA CADUCIDADE SEU LEGÍTIMO INTERESSE, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 143 DA LPI *INT. ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA. código 690 · RPI 1488
  5. 05/12/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 990 · RPI 1305
  6. 12/11/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 786
  7. 16/07/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 769
  8. 26/02/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 749
  9. 09/10/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 729

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