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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/1984 por DIJAM COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, processo nº 811593908. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811593908
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/1984
Data da concessão03/05/1988
Vigência até03/05/1998
TitularDIJAM COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular53.579.330/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811593908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/02/1991 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(SP) 041649 DE 12/10/88 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES código 735 · RPI 1054
  2. 22/08/1989 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ITEM 17 ART 65 CPI ANT REG N° 810519097 811178005 INT TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES código 800 · RPI 983
  3. 08/02/1989 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. ARTIMATIC INTERCÂMBIO COMERCIAL LTDA (BR-RJ) *INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 510 · RPI 955
  4. 03/05/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 915
  5. 22/12/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 896
  6. 22/09/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 883
  7. 12/05/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 864
  8. 25/11/1986 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 840
  9. 27/08/1985 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 775
  10. 27/08/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 775
  11. 09/04/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 755