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ELÉTRICA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/1984 por BRANNEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 811585093. Registro em vigor até 19/01/2029.

Número do processo811585093
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/1984
Data da concessão19/01/1999
Vigência até19/01/2029
TitularBRANNEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular21.319.454/0001-08
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 75, 90

Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811585093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250212391 (28/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BRANNEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Cidwan Uberlândia Ltda. e nomeado novo representante AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2838
  2. 02/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210028236 (25/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRANNEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Cedente: </b>BRANNEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>BRANNEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2617
  3. 24/07/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800180243395 (04/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DALILA PRODUTOS SANEANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800180205524, de 05/06/2018, publicado na RPI 2476 em 19/06/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2481
  4. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180205524 (05/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DALILA PRODUTOS SANEANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  5. 11/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2188
  6. 15/06/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2058
  7. 29/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2021
  8. 19/09/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1863
  9. 19/01/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1463
  10. 02/06/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 276 · RPI 1432
  11. 24/12/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 792
  12. 27/08/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 775
  13. 16/04/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 756
  14. 21/08/1984 DESPACHO NÃO INFORMADO código 020 · RPI 722

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