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FESTO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/1984 por FESTO SE & CO. KG, processo nº 811583066. Registro em vigor até 13/08/2035.

Número do processo811583066
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/1984
Data da concessão13/08/1985
Vigência até13/08/2035
TitularFESTO SE & CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60, 10, 55

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811583066 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250282782 (18/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FESTO SE & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2850
  2. 16/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200144355 (27/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FESTO SE & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2580
  3. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150034002 (10/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular(es): </b>Festo AG & Co. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  4. 13/11/2018 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810110445049 (18/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Requerente(es): </b>FESTO AG & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2497
  5. 05/06/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 810110445049 (18/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Titular: </b>FESTO AG & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até decisão final sobre a petição nº 850180086731, de 29/03/2018, de Renúncia parcial a Registro de Marca.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850180086731 (Renúncia a registro de marca (388.1)) Referente ao processo 811583066 (FESTO) / Petição 850180086731 (Renúncia a registro de marca (388.1)) Referente ao processo 811583066 (FESTO) código IPAS499 · RPI 2474
  6. 17/04/2018 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850180086731 (29/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>FESTO AG & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: motores em geral e servo motores; Equipamentos e dispositivos industriais para o tratamento e processamento de madeira, plástico, concreto ou minerais e similares;partes de máquinas e instalações que não sejam para distribuição pneumáticos, como cilindros pneumáticos, válvulas, registros de distribuição; unidades de manutenção para ar comprimido, silenciadores para cilindros pneumáticos, mangueiras a ar comprimido, luvas para mangueiras, acoplamentos para mangueiras, bornes, peças em T, bocais roscados, torneiras de fechamento. Produtos/serviços não renunciados: Máquinas, em geral, exceto aquelas para o tratamento e/ou processamento de madeira, plástico, concreto ou minerais e materiais similares, servo-motores; Partes, componentes e acessórios de máquinas e implementos de distribuição pneumáticos, como cilindros pneumáticos, válvulas, registros de distribuição e unidades de manutenção para ar comprimido, silenciadores para cilindros pneumáticos, mangueiras a ar comprimido, luvas para mangueiras, acoplamentos para mangueiras, bornes, peças em T, bocais roscados, torneiras de fechamento.<br /> código IPAS349 · RPI 2467
  7. 23/01/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110445049 (18/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Titular: </b>FESTO AG & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a titular apresentar restrição da especificação, de modo a afastar de forma suficiente o risco de confusão ou associação entre os signos em questão; ou promover uma transferência de marca, de modo que o processo em exame e o processo nº 822089785 fiquem sob a mesma titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2455
  8. 29/10/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 810110445049 (18/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Requerente: </b>FESTO AG & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2286
  9. 17/05/2011 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 2106
  10. 05/04/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2100
  11. 29/06/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2060
  12. 22/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1898
  13. 25/07/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1286
  14. 13/08/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 773
  15. 09/07/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 768
  16. 26/02/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 749
  17. 09/10/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 729

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Classificação figurativa (Viena)