® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LUXEMBURGO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/1984 por HOTEL MARACANA LTDA, processo nº 811582094. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811582094
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/05/1984
Data da concessão05/11/1985
Vigência até05/11/1995
TitularHOTEL MARACANA LTDA
CNPJ/CPF do titular29.336.344/0001-58
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811582094 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT ANA MERI ESTEVAM LOPES código 700 · RPI 1344
  2. 26/12/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BAR E RESTAURANTE LUXEMBRUGO LTDA * INT ANA MERI ESTEVAM LOPES código 565 · RPI 1308
  3. 28/11/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA * INT ANA MERI ESTEVAM LOPES código 860 · RPI 1304
  4. 04/09/1990 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA *INT. ANA NERI ESTEVAM LOPES código 589 · RPI 1031
  5. 13/03/1990 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 87 DO CPI * HOTEL MARACANA LTDA. (BR/RJ) *PET.(BR/RJ030689 DE 20/10/86 *INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES código 710 · RPI 1009
  6. 05/11/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 785
  7. 09/07/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 768
  8. 26/02/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 749
  9. 09/10/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 729

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de HOTEL MARACANA LTDA