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D. N.

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/1984 por COCO BAHIA IND COM E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 811580490. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811580490
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/1984
Data da concessão13/08/1985
Vigência até13/08/1995
TitularCOCO BAHIA IND COM E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular13.585.542/0001-15
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811580490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA código 700 · RPI 1257
  2. 21/06/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA código 900 · RPI 1229
  3. 14/11/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ- DONNA NUOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. (BR/SP) PET.(SP) 014859 , DE 25/04/88. * INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA. código 550 · RPI 995
  4. 14/11/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. USICO USINA SALVADOR IND. COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA. (BR/BA) * INT. SOLÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA. código 565 · RPI 995
  5. 13/08/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 773
  6. 09/07/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 768
  7. 26/02/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 749
  8. 09/10/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 729

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