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PROCÃO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/1984 por MOINHO PRIMOR S A, processo nº 811579913. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811579913
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/1984
Data da concessão29/10/1985
Vigência até29/10/1995
TitularMOINHO PRIMOR S A
CNPJ/CPF do titular61.373.809/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10

Alimentos para animais.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 1 DO ART 93 DO CPI * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 700 · RPI 1344
  2. 27/11/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GESSY LEVER ALIMENTOS S/A(BR/SP) *INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 565 · RPI 1043
  3. 11/07/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ANDERSON CLAYTON S/A INDUSTRIA E COMERCIO *INT. MARIO ISAO OTSUKA código 565 · RPI 977
  4. 08/03/1988 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 907
  5. 01/09/1987 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 880
  6. 29/10/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 784
  7. 09/07/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 768
  8. 26/02/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 749
  9. 02/10/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 728

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