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PROGRESSO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/1984 por EXCELL MOTORES LTDA, processo nº 811577678. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811577678
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/1984
Data da concessão27/12/1988
Vigência até27/12/1998
TitularEXCELL MOTORES LTDA
CNPJ/CPF do titular25.631.441/0001-12
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 42, 43

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811577678 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1532
  2. 27/12/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 949
  3. 20/12/1988 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. NEGADO PROVIMENTO , MANTIDO O DEFERIMENTO (POR DELEG. DE COMP. - PORT PR153/85) * INT. UBERLÂNDIA - MARCAS E PATENTES LTDA código 280 · RPI 948
  4. 08/10/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 781
  5. 28/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 762
  6. 22/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 744

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