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IMACO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/05/1984 por PROVINCIA DOS CAPUCHINHOS DE SAO PAULO PROCASP, processo nº 811576744. Registro em vigor até 10/06/2036.

Número do processo811576744
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/1984
Data da concessão10/06/1986
Vigência até10/06/2036
TitularPROVINCIA DOS CAPUCHINHOS DE SAO PAULO PROCASP
CNPJ/CPF do titular60.520.061/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10, 60, 70

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente. Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente. Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811576744 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260131686 (03/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PROVINCIA DOS CAPUCHINHOS DE SAO PAULO PROCASP<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2896
  2. 29/11/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800160157146 (08/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>PROVÍNCIA DOS CAPUCHINHOS DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a prorrogação do registro ter sido realizada por meio da petição nº 800150162254, de 26/06/2015, conforme publicado na RPI 2377, de 26/07/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2395
  3. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150162254 (26/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PROVINCIA DOS CAPUCHINHOS DE SAO PAULO PROCASP<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  4. 11/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1914
  5. 28/07/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. * DAVID DO NASCIMENTO ADV. ASSOC. S/C código 990 · RPI 1440
  6. 15/04/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME, SE FORCASO, PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO * INT.DAVID DO NASCIMENTO código 690 · RPI 1376
  7. 10/06/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 816
  8. 12/02/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 799
  9. 01/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 780
  10. 14/05/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 760
  11. 02/10/1984 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 728

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