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BAYRYBALL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/1984 por KIUTY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, processo nº 811573630. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811573630
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/1984
Data da concessão29/04/1986
Vigência até29/04/1996
TitularKIUTY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
CNPJ do titular45.377.900/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811573630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência <b>Detalhes do despacho: </b>Não houve conciliação de pagamento de retribuição relativa à prorrogação do registro. código IPAS161 · RPI 2265
  2. 24/01/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA , DETERMINADO PELO MM JUIZ DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE BIRIGUI/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 2011/01442 - PROCESSO Nº 02.690/2011 E PROCESSO INPI Nº 009843/2011. código 590 · RPI 2142
  3. 02/01/1990 REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA EM CURSO NA 2.V.F/RJ.N.6946364 QUE SE REFERE AOS REGISTROS N. 740112210 / 810668220 E 810668238. * INT.ORGANIZAÃOMERIDIANO DE MARCAS E PATENTES LTDA. código 810 · RPI 1000
  4. 16/12/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 843
  5. 29/04/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 810
  6. 03/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 776
  7. 16/04/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 756
  8. 04/12/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 737

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