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TAT-TOO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/1984 por MAFISA MALHARIA BLUMENAU S/A, processo nº 811570703. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811570703
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/1984
Data da concessão12/11/1985
Vigência até12/11/1995
TitularMAFISA MALHARIA BLUMENAU S/A
CNPJ/CPF do titular82.640.699/0001-19
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811570703 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ARTIGO 93 DO CPI INT. * CELSO DE CARVALHO MELLO código 700 · RPI 1153
  2. 18/08/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 900 · RPI 1133
  3. 15/05/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MAFISA MALHARIA BLUMENAU S.A (BR/SC) PET(RJ) 18760, DE 16/06/88 *INT. CELSODE CARVALHO MELLO código 550 · RPI 1018
  4. 27/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BEL NATUR COSMÉTICOS E PERFUMES LTDA (BR-SP) ANOTADA TAMBÉM A TRANSFERÕENCIA DO TITULAR PARA: BEL NATUR COSMÉTICOS E PERFUMES LTDA (BR (BR-SP) *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 565 · RPI 1011
  5. 12/11/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 786
  6. 09/07/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 768
  7. 20/02/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 748
  8. 02/10/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 728

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