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PUROLIMÃO JIMMI

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/1984 por FUCHS GEWURZE DO BRASIL LTDA, processo nº 811561143, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811561143
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/1984
Data da concessão12/06/1990
Vigência até12/06/2010
TitularFUCHS GEWURZE DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular65.477.952/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, XAROPES PARA BEBIDAS, SUCOS DE FRUTAS (NÃO ALCOÓLICOS), PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS E CERVEJAS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811561143 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2206
  2. 16/05/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA. código 565 · RPI 1845
  3. 05/04/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O CNPJ CORRETO DA CEDENTE COM QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DO SIGNATÁRIO DA EMPRESA CESSIONÁRIA E DE UMA DAS TESTEMUNHAS E, AINDA, PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1780, DE 15/02/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO).INT.: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. código 690 · RPI 1787
  4. 15/02/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O CNPJ CORRETO DA CEDENTE COM QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DO SIGNATÁRIO DA EMPRESA CESSIONÁRIA E DE UMA DAS TESTEMUNHAS E, AINDA, PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE.INT.: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. código 690 · RPI 1780
  5. 11/12/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REFINAÇÕES DE MILHO, BRASIL LTDA. código 565 · RPI 1614
  6. 17/10/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1554
  7. 29/09/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ITAL-INDÚSTRIA DE TEMPEROS E ALIMENTOS LTDA (SP)(BR) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1139
  8. 12/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PURO LIMÃO" *INT. DANNEMANN, SIEMSEN código 400 · RPI 1022
  9. 05/06/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DA RPI 863 , DE 05/05/87 , POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR *INT. DANNEMANN , SIEMSEN código 795 · RPI 1021
  10. 31/05/1988 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 919
  11. 05/05/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 863
  12. 02/12/1986 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 230 · RPI 841
  13. 02/12/1986 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 841
  14. 19/08/1986 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 826
  15. 17/12/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 791
  16. 20/08/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 774
  17. 09/04/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 755

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Classificação figurativa (Viena)