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SORVELANDIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/05/1984 por MANUELA LIZOTT ZADRA 04169939077, processo nº 811559599. Registro em vigor até 05/05/2037.

Número do processo811559599
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/1984
Data da concessão05/05/1987
Vigência até05/05/2037
TitularMANUELA LIZOTT ZADRA 04169939077
CNPJ do titular34.193.668/0001-14
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811559599 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260125148 (26/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MANUELA LIZOTT ZADRA 04169939077<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2894
  2. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190244859 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Cessionário: </b>MANUELA LIZOTT ZADRA 04169939077<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  3. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170054517 (20/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MACORTEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  4. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140121095 (26/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MACORTEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  5. 25/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1990
  6. 02/09/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 990 · RPI 1396
  7. 07/06/1994 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. NÃO CONHECIDA PETIÇÃO RS N. 005365, DE27.08.93, FACE O DISPOSTO NA ALÍNEA B DO ARTIGO 107 CPI. * INT. MARPA CONS. código 740 · RPI 1227
  8. 31/05/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. MARPA CONSULTORIA código 853 · RPI 1226
  9. 23/11/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA código 580 · RPI 1199
  10. 13/10/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CAPOANI & VAGLIATI LTDA (RS-BR) *INT. MARPA CONSULTORIA código 565 · RPI 1193
  11. 18/05/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. AMÂNCIO C. MACHADO código 900 · RPI 1172
  12. 08/12/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MARCOTEZA LTDA (BR/RS) PET. (SP) 031741 DE 16/09/92 * INT. AMÂNCIO C. MACHADO código 550 · RPI 1149
  13. 05/05/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 863
  14. 09/12/1986 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 842
  15. 25/02/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 801
  16. 01/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 780
  17. 14/05/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 760
  18. 25/09/1984 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 727

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