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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/05/1984 por SIMAB S.A., processo nº 811558789. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811558789
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/1984
Data da concessão20/08/1985
Vigência até20/08/2005
TitularSIMAB S.A.
CNPJ/CPF do titular33.044.058/0001-96
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 40, 50

ARTIGOS UTILIZADOS EM INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, EM ESPECIAL MICROASPERSORES; MANGUEIRA EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811558789 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1839
  2. 13/02/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1315
  3. 22/11/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SINAB AGRICOLA S.A. (BR/RJ), NOME ESEDE ALTERADOS *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1251
  4. 20/08/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 774
  5. 02/07/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 767
  6. 20/02/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 748
  7. 25/09/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 727

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