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SISTEMA CIDADE DE RADIO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/1984 por SISTEMA CIDADE RADIO E EDITORA LTDA, processo nº 811550907. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811550907
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/05/1984
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSISTEMA CIDADE RADIO E EDITORA LTDA
CNPJ do titular28.020.469/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811550907 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI ANTERIORIDADE REG N. 760307199 INT. A. COSTA & CIA código 260 · RPI 1177
  2. 26/11/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). A PUBLICACAO DE DEFERIMENTO CONSTANTE NA RPI 1068 DE 21/05/91 TENDO EM VISTA A DUPLICIDADE *INT. A. COSTA & CIA O DESPACHO DE NOTIFICAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1089 DE 15/10/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. A. COSTA & CIA código 295 · RPI 1095
  3. 26/11/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO * REC. RADIO JORNAL DO BRASIL LTDA (BR/RJ) *INT. A COSTA & CIA código 210 · RPI 1095
  4. 15/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. A. COSTA E CIA código 250 · RPI 1089
  5. 21/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. A COSTA E CIA código 350 · RPI 1068
  6. 14/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. A COSTA E CIA código 350 · RPI 1067
  7. 29/01/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON: RADIO JORNAL DO BRASIL LTDA (BR/RJ) *INT A. COSTA E CIA código 205 · RPI 1052
  8. 04/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. A. COSTA & CIA código 300 · RPI 1031
  9. 05/03/1985 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 750

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